TJSP - 1014572-88.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014572-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Alves dos Santos -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 158/159 como emenda à inicial.
Anote-se.
Deverá a parte autora juntar os extratos da conta bancária anteriores e posteriores a data do primeiro desconto dos empréstimos que afirma não ter realizado (fls. 03/04), declarando a parte, com assinatura própria, que não mantem outra conta em que o crédito pudesse ter sido feito, sob pena de condenação em litigância de má-fé caso isso fique posteriormente comprovado.
Intime-se. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP) -
20/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/05/2025 19:36
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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