TJSP - 1016792-48.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016792-48.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Ante o pedido, homologo a desistência da ação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, também do CPC, considero o ato incompatível com o direito de recorrer.
Como consequência, a presente sentença transita em julgado na data da sua publicação, valendo tal certidão como prova do trânsito.
Cobre-se, por e-mail à Central de Mandados, a devolução do mandado independentemente de seu cumprimento, se o caso.
Providencie a Serventia, via RenaJud, o desbloqueio do veículo, se o caso.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016792-48.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para que se manifeste sobre o(s) aviso(s) de recebimento e/ou certidão(ões) do Oficial de Justiça negativo(s).
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, a manifestação deverá ser acompanhada do comprovante do recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Citação - Endereço Localizado".
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ainda, fica consignado que sendo a ré pessoa jurídica, deve o(a) autor(a) juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso exista(m) ali endereço(s) ainda não diligenciado(s).
Por fim, em eventual requerimento de pesquisa de endereços do(a) réu(ré) - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá(ão) ser informado(s) o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s), devendo também a respectiva petição ser acompanhada do comprovante de recolhimento das custas necessárias (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por CPF/CNPJ e por sistema a ser consultado) - salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 00:07
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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