TJSP - 1001192-64.2024.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001192-64.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Cristina Linares -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelos elementos trazidos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência à possibilidade de julgamento antecipado do pedido.
Demais disso, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos exatos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo acima assinalado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: SARA GABELINI NEVES ORMENEZZI (OAB 510777/SP) -
03/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 06:48
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 06:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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