TJSP - 4017738-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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08/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:51
Homologada a Transação
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08/09/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 09:35
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 03:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4017738-50.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MC DE SOUZA TREINAMENTOADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Em juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, si et in quantum concedo inaudita altera parte a tutela de urgência de natureza cautelar, que será efetivada consoante o disposto no artigo 301 do Código de Processo Civil, determinando que a ré abstenha-se de cobrar as mensalidades do período posterior a 30/06/2025 (data do pedido de cancelamento do contrato), evitando-se dano de difícil reparação.
Com relação à tutela para rescindir o contrato ora em debate, indefiro-a, por ora.
Aguarde-se o contraditório.
Trata-se de medida suficiente a, por ora, evitar perigo de difícil reparação.
Incidirá multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, a vigorar por 30 (trinta) dias. Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos, em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int.
São Paulo, 28/08/2025. -
29/08/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 11:18
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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29/08/2025 11:18
Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 14:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48924, Subguia 48359 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 48924, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48359&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - MC DE SOUZA TREINAMENTO - Guia 48924 - R$ 219,45
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27/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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