TJSP - 1005583-51.2025.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005583-51.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jorge Roberto Barbosa dos Santos - Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Embora reconhecendo as enormes vantagens da solução consensual dos litígios, que marcaram as alterações processuais do CPC/2015, há de se destacar, no caso concreto, que as partes já superaram, com a propositura da presente ação, as tentativas diretas e pré-processuais de solução da lide por acordo, o que sugere que a designação imediata de audiência de conciliação ou de mediação, com prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias e citação do réu, ao menos, 20 dias antes do ato designado (artigo 334, caput, CPC/2015), poderá importar a quebra do princípio da duração razoável do processo (art. 4º, CPC/2015).
Assim, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação dos réus para contestarem o feito, em 15 dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Int.. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
20/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 19:00
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 19:17
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002310-80.2025.8.26.0309
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Milton Domiciano da Silva
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:53
Processo nº 0007265-66.2025.8.26.0361
Doracir Pellegrini
Gisele Cristina de Andrade Matos
Advogado: Silvio Aparecido Tamura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 16:09
Processo nº 1026242-79.2024.8.26.0602
Fernando Ferreira Alves
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2024 10:47
Processo nº 1047922-38.2023.8.26.0576
Mazola Automoveis LTDA
Whaynne Francisco Faria
Advogado: Andre Barcelos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 17:03
Processo nº 0005445-14.2022.8.26.0071
Maria Fatima Milanez da Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Daniely Aparecida Fernandes Godoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2020 14:01