TJSP - 1010226-77.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010226-77.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cesar Marques de Faria - BANCO BMG S/A - Nomeio a (o) perita (o) Dr.
FERNANDO LUIZ GRACIANO PERES, arbitrando os seus honorários em R$ 2.000,00, devendo tal valor ser adiantado pelos requerido, no prazo de trinta dias a contar da intimação desta decisão, nos termos do artigo 429, inciso II do CPC e porque por se tratar de contestação de assinatura, o ônus cabe à parte que produziu o documento.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO - CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA - RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arguição de falsidade de assinatura pela autora - No despacho saneador, o MM.
Juiz deferiu o pedido de realização de perícia grafotécnica - Regra geral que impõe o adiantamento dos honorários periciais por aquele que requereu a perícia (art. 95, caput, do CPC) - Hipótese de exceção à regra geral - Em se tratando de impugnação de autenticidade do documento, com imputação de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do que dispõe o art. 429, inc.
II, do CPC - Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296191-94.2020.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/02/2021; Data de Registro: 25/02/2021).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e ofertarem quesitos no prazo de trinta dias, devendo o perito nomeado comunicar a data de realização da prova pericial.
Por fim, intime-se o perito para informar se é possível a realização da perícia através da cópia digital do contrato, evitando assim o depósito do contrato original em cartório.
Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
03/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 19:58
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:23
Decisão Determinação
-
06/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000324-74.2022.8.26.0010
Dwrc Shows e Eventos LTDA - EPP
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniela Wagner
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 10:23
Processo nº 1001166-73.2021.8.26.0306
Carlos Augusto Zanelato de Oliveira Frio...
Itamar Marcelino da Silva
Advogado: Gustavo Galhardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2021 16:03
Processo nº 1023075-18.2025.8.26.0053
Luis Claudio Pereira dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 16:26
Processo nº 4004164-23.2025.8.26.0564
Ivani Tavares
Casa de Repouso Residencial Vida Bella S...
Advogado: Paulo Cesar Hortenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:51
Processo nº 1002294-94.2025.8.26.0272
Andrea Paula de Lima Grecco
Aparecido Antonio de Lima
Advogado: Daniel Maiolini Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 14:34