TJSP - 4018574-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018574-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BVEP VILA PARQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB MG104784) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), certificando-se que foi distribuída, no dia 28/08/2025 e admitida em juízo a presente execução, dados do processo no cabeçalho, em que são partes: parte autora/exequente - BVEP VILA PARQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., CNPJ: 16.***.***/0001-99, e parte ré/executado - ELAINE RODRIGUES DA SILVA, CPF: *08.***.*89-30 e GENESIA RODRIGUES DAS VIRGENS, CPF: *53.***.*52-71, cujo valor da causa é: R$ 89.673,25 (oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
04/09/2025 13:46
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 63770, Subguia 63289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.930,87
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02/09/2025 10:36
Link para pagamento - Guia: 63770, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63289&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 10:36
Juntada - Guia Gerada - BVEP VILA PARQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. - Guia 63770 - R$ 1.930,87
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02/09/2025 10:35
Link para pagamento - Guia: 63768, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=63287&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 10:35
Juntada - Guia Gerada - BVEP VILA PARQUE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. - Guia 63768 - R$ 1.413,80
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4018574-23.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:48
Decisão interlocutória
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28/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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