TJSP - 1091328-58.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091328-58.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Sandra Regina da Silva Fernandes -
Vistos.
SANDRA REGINA DA SILVA FERNANDES impetra Mandado de Segurança contra ato do DIRETOR DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES, em que há pedido liminar para suspender os efeitos do Auto de Infração nº 1-D-G812218-1, determinando a exclusão da pontuação em seu prontuário, de modo a viabilizar a emissão de sua CNH definitiva até final decisão final de mérito.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.520,00 (fl. 10). 1-) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. 2-) Indefiro o pedido de liminar.
Em que pesem os argumentos expostos, não vislumbro presentes os requisitos legais do "fumus boni iuris" e "periculum in mora".
Os elementos de convicção constantes dos autos, na atual fase cognitiva sumária, não autorizam suspender os efeitos do ato administrativo questionado desde logo, sem aguardar as informações da autoridade impetrada, afastando inaudita altera pars a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos.
O rito do mandado de segurança é célere e a concessão da medida liminar é recomendável, até a sentença, que comportará execução provisória, se for o caso.
Com as informações da autoridade impetrada, o Juízo terá mais elementos para a melhor formação de seu convencimento e a decisão final. 3-) Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (arts. 6º e 11, da Lei n. 12.016/2009). 4-) Após, ao Ministério Público.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado/ carta precatória.
Em sendo caso de expedição de carta precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias.
Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:"Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos",conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DIAS ROSA PAULA (OAB 367800/SP) -
02/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004586-88.2025.8.26.0007
Midia da Silva Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2022 17:02
Processo nº 1040102-93.2023.8.26.0405
Urbanizadora Continental S/A Empreendime...
Lourival Goncalves de Oliveira
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 19:38
Processo nº 1002996-74.2024.8.26.0272
Daniel Candido de Souza
Deise Marriete de Godoy
Advogado: Guilherme Toniazzo Ruas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 14:08
Processo nº 1016963-63.2022.8.26.0562
Saudade da Conceicao Vaz
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Carlos Augusto Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 10:43
Processo nº 1004818-28.2024.8.26.0360
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Dinatex Industria e Comercio de Tintas E...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 17:37