TJSP - 1002996-74.2024.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002996-74.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Daniel Cândido de Souza - Itaú Unibanco S/A - - Zozimar Vitor Ramonda Cabral e outro -
Vistos.
I - Páginas 380/381: Com razão a parte autora no que se refere à validade da citação postal da corré Deise Marriete de Godoy.
Certifique-se sobre o seu decurso de prazo para oferecimento de contestação.
II - No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.
Deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.
Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão as partes indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos.
Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado.
Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.
Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int.. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:25
Ato ordinatório
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:23
Ato ordinatório
-
30/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 06:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 01:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 06:23
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 06:23
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 06:23
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 06:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:30
Apensado ao processo
-
05/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 14:08
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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