TJSP - 1014974-41.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014974-41.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Cesar dos Santos Lira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá nesta oportunidade apresentar o respectivo rol, sob pena de preclusão.
As partes deverão, ainda, informar sobre eventual impossibilidade de realização de audiência virtual, expondo objetivamente o motivo para tanto.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/SP), MILDRED PERROTTI (OAB 153889/SP) -
01/09/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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