TJSP - 1085612-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085612-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Marcos Cesar Trajano -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
29/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085612-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Marcos Cesar Trajano -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1085602-06.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
27/08/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024495-36.2020.8.26.0602
Condominio Residencial Viver Melhor B
Daiane de Jesus Cavalheiro
Advogado: Hugo Mendes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2020 18:30
Processo nº 1506803-46.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Alexsandro Sampaio Teixeira
Advogado: Moyses Linhares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 11:27
Processo nº 1002411-56.2024.8.26.0584
Maria Jose Oliveira da Silva
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 15:34
Processo nº 1002411-56.2024.8.26.0584
Maria Jose Oliveira da Silva
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:30
Processo nº 1203664-92.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
S &Amp; M Conservacao e Limpeza LTDA
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 13:01