TJSP - 0001924-08.2025.8.26.0378
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001924-08.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Matheus Elias Almeida Vitoriano - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu MATHEUS ELIAS ALMEIDA VITORIANO, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa em relação ao crime previsto no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06; e 07 (sete) meses de detenção em relação ao crime previsto no art. 311 do CTB, ambos em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direito retro detalhadas.
Deixo de fixar a indenização mínima (art. 387, IV, do CPP), haja vista que não houve pedido expresso por parte do Ministério Público, tampouco houve instrução processual quanto ao tema, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O Ministério Público e a Defesa requereram a liberdade do réu.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se o alvará de soltura.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Eventual pedido de justiça gratuita deverá ser requerido ao Juízo de Execução Penal, de modo que a condição financeira do réu será analisada no âmbito da execução criminal, e não no atual momento processual.
Quanto às drogas, proceda-se conforme estabelecido no art. 72 da Lei nº 11.343/06.
Quanto ao veículo apreendido, se restar comprovado que este era locado de alguma empresa ou de alguma pessoa alheia aos fatos, determino que seja devolvido ao respectivo proprietário.
Se não houver comprovação, determino o perdimento do bem, nos termos do art. 63, I, e § 1º, ambos da Lei nº 11.343/06.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao TRE para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88; b) oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais; e c) expeça-se a guia de execução penal definitiva.
Oportunamente, não havendo outras diligências ou requerimentos, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIO CESAR CAGLIUME (OAB 394986/SP) -
04/09/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:20
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:41
Condenação à Pena Restritiva de Direitos - Prestação de Serviços à Comunidade
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02/09/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:59
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:02
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:23
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:53
Evoluída a classe de 280 para 300
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15/08/2025 15:52
Recebida a denúncia
-
13/08/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
08/08/2025 20:02
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 22:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 22:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 22:12
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/06/2025 10:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Denúncia
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25/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/06/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:21
Incidente Processual Instaurado
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16/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:40
Juntada de Mandado
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12/06/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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12/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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