TJSP - 1022756-67.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) J.l. Monaco da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:28
Prazo
-
26/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1022756-67.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Ana Carolina de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelado: Daniel Lois Greco - Apelada: Ana Beatriz Greco - Apelado: Rafael Lois Grecco - Vistos, etc.
Nego conhecimento ao recurso.
Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível).
Com efeito, está configurada a deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte recorrente deixou de recolher o preparo recursal, mesmo após a abertura de prazo para fazê-lo.
Pois bem, a decisão de fls. 730 foi muito clara ao indeferir a gratuidade processual e determinar o recolhimento das custas do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, mas a parte recorrente optou pela interposição de agravo interno que foi desprovido (v. incidente apenso, fls. 18/19).
Ainda insatisfeita, interpôs recurso especial (fls. 733/760); no entanto, não cumpriu a determinação de recolhimento do preparo.
Ora, os recursos interpostos não gozam de efeito suspensivo, conforme disposto no Código de Processo Civil: Art. 995: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Sendo assim, de rigor a aplicação da pena de deserção, o que acarreta o não conhecimento do recurso, nos termos do já citado art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa.
Posto isso, nego conhecimento ao recurso.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Maristela Pagani (OAB: 103108/SP) - Eduardo Alonso Gonçalves (OAB: 247641/SP) - 4º andar -
25/08/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/08/2025 07:01
Decisão Monocrática registrada
-
23/08/2025 06:35
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
18/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:35
Subprocesso Cadastrado
-
02/07/2025 16:33
Prazo
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
25/06/2025 16:59
Despacho
-
27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/05/2025 09:33
Despacho
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:48
Distribuído por competência exclusiva
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/04/2025 09:49
Processo Cadastrado
-
27/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
26/03/2025 15:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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