TJSP - 0018364-56.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018364-56.2025.8.26.0224 (processo principal 1019557-75.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lindberg Francisco Pelisson Rocha - Bartzen Industria e Comercio de Móveis Ltda - - J F RODRIGUES DE VASCONCELOS ME -
Vistos.
Para o processamento deste incidente, o credor deverá, no prazo de 10 dias, promover o recolhimento das custas iniciais, nos termos do item 4 do Com.
Conj.
N. 951/2023, CPA n. 2023/113460.
Advirto que o valor a ser recolhido corresponde a 2% sobre o total do crédito a ser satisfeito, atentando-se aos valores mínimo e máximo equivalentes a 5 e a 3.000 UFESPs, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
No silêncio, cancele-se a serventia o cadastro deste incidente, arquivando-se os autos principais.
Cumpra-se.
Int. - ADV: THOMAZ DULAC MÜLLER (OAB 61367/RS), ROGERIO LOPES SOARES (OAB 57181/RS), CÁTIA ALVES PEREIRA (OAB 420181/SP), LUCIANO BECKER DE SOUZA SOARES (OAB 45716/RS), LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/SP), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB 362588/SP) -
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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