TJSP - 4000167-23.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000167-23.2025.8.26.0664/SPAUTOR: LUIZ CARLOS MANZATTOADVOGADO(A): ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB SP495119)SENTENÇA
VISTOS.
Inicialmente, verifica-se a incompetência deste Juizado Especial.
Isso porque todas as provas devem ser aptas a serem produzidas em audiência não se admitindo, por isso a realização de perícias complexas.
De outro lado, as sentenças devem ser líquidas ainda que genéricos os pedidos (Lei nº 9.099/95, arts. 36, 35 e 38, parágrafo único).
Não obstante não se exija necessariamente a realização de perícia para o pronunciamento sobre os juros devidos e a fixação de uma taxa média de mercado, se for o caso, certo é que uma sentença nesse sentido é ilíquida, pois não se poderá apurar o resultado por simples cálculos aritméticos, será necessária a realização de uma perícia contábil, se não agora, pelo menos na fase da execução, o que é inviável no sistema do Juizado Especial.
Posto isso, JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento nos arts. 3º e 51, II, cc. § 1º, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora propor a ação perante o juízo cível competente.
Oportunamente, arquivem-se, com cadastro da movimentação pertinente.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Petição
-
21/07/2025 12:15
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
11/07/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS MANZATTO. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000202-44.2024.8.26.0575
Maria Eduarda dos Santos Florindo
Municipio de Sao Jose do Rio Pardo
Advogado: Moises Potenza Gusmao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 10:32
Processo nº 0109707-06.2025.8.26.9061
Banco Santander
Marcelo Mario Galligani
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 09:37
Processo nº 1086883-94.2025.8.26.0053
Jose Oscar Barbosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Beatriz Fabiano Rozen da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 06:03
Processo nº 1007103-81.2024.8.26.0428
Condominio Residencial Santa Clara
Domus Populi Empreendimentos e Contrucoe...
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 09:16
Processo nº 1036170-71.2024.8.26.0564
Bruna Cristina Davi Cirilo
Olx Pay Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Claudio Jose Cirilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 00:50