TJSP - 0001443-63.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001443-63.2025.8.26.0663 (processo principal 1000709-32.2024.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tereza Flois - Banco C6 S.A - Considerando o pagamento do débito efetivado nos autos principais, com a concordância da parte credora e a extinção da obrigação declarada por decisão, tem-se que o indeferimento deste cumprimento é medida de rigor, por falta de interesse processual.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial por falta de interesse processual na modalidade necessidade (CPC, art. 330, III) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente.
Ausentes custas remanescente, neste caso.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ALESSANDRA MARTINELLI (OAB 230142/SP) -
21/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/08/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
13/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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