TJSP - 1003872-21.2023.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:11
Cancelada a Distribuição
-
22/02/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:01
Indeferida a petição inicial
-
11/12/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/12/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 07:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Lunardon Ferreira (OAB 365202/SP) Processo 1003872-21.2023.8.26.0286 - Usucapião - Reqte: João Batista Leite -
Vistos.
A parte autora formula pedido de gratuidade da justiça, afirmando não ter condições de arcar com os custos e despesas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Instada a comprovar sua condição, quedou-se inerte.
O Código de Processo Civil em vigor revogou alguns artigos da Lei 1.060/50 modificando os requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
Nele está prevista a possibilidade de indeferimento da gratuidade pelo juízo, quando ausentes os pressupostos legais para sua concessão, desde que dada a oportunidade para a parte comprovar o preenchimento de referidos pressupostos (art. 99, §2°, CPC).
Cabe ressaltar que com a Constituição Federal de 1988 já se podia inferir que havia necessidade da comprovação do preenchimento dos requisitos, pois, dispõe o art. 5°, LXXIV: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, tendo em vista a concessão de prazo e a ausência de manifestação da parte, reputo afastada a presunção de pobreza.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:30
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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