TJSP - 1005921-93.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
-
15/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005921-93.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Martins Borges - Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP) -
04/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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