TJSP - 1508120-75.2024.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508120-75.2024.8.26.0564 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio de Viciente -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta em execução fiscal para cobrança de IPTU e taxas, referente ao exercício de 2001.
A execução foi proposta em 16/08/2024, ou seja, após o fato gerador, caracterizando a prescrição.
Embora a exequente faça menção na certidão de dívida ativa do que parece ser uma execução fiscal ajuizada e extinta anteriormente, pois a descrição não é clara, o fato é que não há nos autos qualquer documento que comprove eventual interrupção da prescrição, indispensável para a propositura da presente ação.
Desta forma, a execução não merece prosperar e deve ser extinta pela perda do direito de ação, reconhecida a prescrição, uma vez que se trata de matéria de ordem pública que o juízo deve conhecer de ofício a qualquer tempo.
Posto isso, DECLARA-SE EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, não cabendo o reexame necessário (art. 34, Lei nº 6.830/80) ou a condenação nas verbas de sucumbência.
Custas processuais a cargo da exeqüente, isenta na forma da lei.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP) -
01/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:30
Declarada Decadência ou Prescrição
-
16/04/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 21:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
14/11/2024 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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