TJSP - 1068313-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:41
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068313-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fernando de Sousa Fernandes -
Vistos.
Digam as partes sobre a suspensão do feito, nos moldes do quanto decidido pelo E.
Tribunal de Justiça nos autos do processo 1007727-19.2024.8.26.0077, em acórdão assim ementado: Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto.
Intimem-se. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 06:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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