TJSP - 1049929-03.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049929-03.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Antônio Rodrigues Martins - - Marcila de Souza Martins - Aksa Esquadrias LTDA - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1.) RESOLVER do contrato de fabricação e fornecimento de esquadrias de alumínio e vidros firmado entre as partes, por culpa exclusiva da requerida, a contar do esgotamento do prazo para entrega, em abril de 2023; 2.) CONDENAR a requerida à restituição dos valores pagos pelos autores, que perfazem o montante de R$ 15.668,00, com correção monetária desde as datas dos respectivos pagamentos, além de juros de mora a contar da citação; 3.) CONDENAR a requerida ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 2.100,00, que deverá ser corrigido monetariamente desde abril de 2023 (data do inadimplemento), além de juros de mora a contar da citação; 4.) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores no valor de R$ 15.000,00 que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da prolação desta sentença, além de juros de mora incidentes desde a citação; 5.) quanto aos consectários legais, estabeleço os seguintes parâmetros: (5.1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a atualização deve se dar mediante aplicação exclusiva da taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de juros ou correção monetária, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.795.982/SP e (5.2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), aplica-se o IPCA-IBGE (amplo), quando incidir apenas correção monetária; aplica-se a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora e aplica-se a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora, desconsiderando-se eventuais juros negativos, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, ambos do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono dos autores que, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, fixo em 15% sobre o valor total da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), TAUANA CAROLYNE BARBOSA (OAB 419722/SP), CAIO FELIPE BERTOLDI GUIMARÃES (OAB 433639/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:42
Julgada Procedente a Ação
-
10/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:56
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 01:56:28, 1ª Vara Cível.
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 01:45:00, 1ª Vara Cível.
-
08/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 11:33
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 02:57
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 23:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2024 00:23
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/03/2024 05:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 04:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 04:33
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 04:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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