TJSP - 1000241-65.2025.8.26.0006
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000241-65.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson de Souza Adão -
Vistos.
Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência requerida às fls. 434/436 e, como consequência, JULGO EXTINTO, sem pronunciamento de mérito, este processo, que Anderson de Souza Adão move em face de Tradesman Different Tmd Trade Financial Investing e Intermediacoes Ltda, Heyn Comercio e Servicos Ltda e Infinity Premios Ltda, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais, tendo em vista que o requerimento de desistência foi formulado após a movimentação da máquina judiciária, o indeferimento da gratuidade processual, mantida em sede recursal, e a prestação de serviço de natureza forense, à luz do art. 90 do CPC.
Nesse sentido, nos termos do Comunicado CG nº 424/2024, enunciado 13, "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003".
Na mesma esteira, relevante consignar os seguintes trechos de julgados do âmbito e.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DESISTÊNCIA EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Insurgência em face da decisão pela qual o juiz indeferiu o pedido de afastamento da cobrança da taxa judiciária taxa judiciária que tem como fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 taxa devida com a mera distribuição da demanda, que já caracteriza a prestação de serviço forense precedentes agravante que não litiga sob o pálio da justiça gratuita determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa agravo desprovido, com determinação. (TJSP - AI 2031424-89.2024.8.26.0000 - Relator: Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado.
Data do julgamento: 13/03/2024); APELAÇÃO.
Serasa limpa nome.
Gratuidade da justiça indeferida.
Decisão que não foi objeto de recurso.
Ausência de recolhimento de custas iniciais.
Indeferimento da petição inicial e extinção do feito.
Determinação de recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Exigência de natureza tributária.
Decisão mantida.
Recurso impróvido. (TJSP - AP 1082248-94.2023.8.26.0100 - Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - 14ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 22/02/2024).
Portanto, recolham os autores, em 15 dias, as custas iniciais relativa ao processo.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, fica autorizada desde já a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa.
Com o trânsito em julgado desta sentença, se tudo em termos, proceda-se à baixa destes autos e se os arquivem com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: VINICIUS ANDRADE VIEIRA DE PAULA (OAB 508090/SP) -
01/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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23/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 22:49
Autos no Prazo
-
06/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:21
Juntada de Ofício
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03/04/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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18/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/01/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/01/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/01/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 10:50
Declarada incompetência
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13/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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