TJSP - 1007639-29.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:17
Juntada de Ofício
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27/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:59
Protocolo Juntado
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26/08/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007639-29.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriana Aparecida Marins -
Vistos.
Fl. 32/93: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Analisando os autos, nota-se a existência da probabilidade do direito da autora, pois o débito foi questionado judicialmente com a propositura da presente ação, inclusive sob a alegação da autora de que vem honrando o compromisso financeiro assumido junto ao banco requerido, tendo adimplido com todas as parcelas mensais vencidas até o presente momento.
Também caracterizado o perigo de dano, ante as consequências que podem advir da permanência do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito.
Diante de todo o exposto, CONCEDO a TUTELA ANTECIPADA, oficiando-se ao SCPC (fl. 21) para que proceda à exclusão do nome da autora de seus cadastros no que se refere ao débito aqui discutido, até nova manifestação judicial.
Cite-se a parte ré Banco Votorantim S/A, via portal ou, na impossibilidade, via postal, dos termos da ação, bem como para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Int. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP) -
25/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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