TJSP - 1005969-90.2024.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005969-90.2024.8.26.0663 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Maria Eunice da Silva Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Paraná Banco S/A - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO BANCÁRIO.
REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA, ALEGANDO QUE O CUSTO EFETIVO TOTAL DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RESPEITA O LIMITE LEGAL.
TAXA DE JUROS QUE EXCEDE MINIMAMENTE A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28 DE 16 DE MAIO DE 2008 E AS ALTERAÇÕES AO LONGO DE SUA VIGÊNCIA.
TAXA DE JUROS QUE NÃO SE CONFUNDE COM CET.
ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA.
SENTENÇA MANTIDA.
SEGURO PRESTAMISTA (TEMA 972 DO STJ).
NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
AUSÊNCIA DE OPÇÃO PARA O CONSUMIDOR ESCOLHER OUTRA SEGURADORA QUE NÃO A INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VENDA CASADA CONFIGURADA.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONSIDERADA INDEVIDA.
COBRANÇA ABUSIVA.
VALOR DECLARADO INEXIGÍVEL.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES.
SENTENÇA ALTERADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - 3º andar -
17/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:02
Julgada improcedente a ação
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15/04/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:33
Apensado ao processo
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22/11/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:01
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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