TJSP - 0019964-43.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 13:23
Determinada a citação
-
12/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019964-43.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA ANTONIA DE CARVALHO MACHADO -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de procuração atualizada, assinada e com data de emissão não superior a 6 (seis) meses; (ii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); (iii) juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período não atingido pela prescrição.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos.
Intimem-se. - ADV: MARIA ANGELINA PIRES DA SILVA (OAB 130604/SP) -
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:31
Declarada incompetência
-
21/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
-
18/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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