TJSP - 1032445-91.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 06:45
Decurso de Prazo
-
05/02/2025 17:19
Especificação de Provas Juntada
-
21/01/2025 17:17
Especificação de Provas Juntada
-
13/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:31
Ato ordinatório
-
29/11/2024 11:41
Documento Juntado
-
29/11/2024 11:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2024 16:55
Réplica Juntada
-
30/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:10
Documento Juntado
-
09/08/2024 21:37
Contestação Juntada
-
06/08/2024 11:16
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 13:43
Auto de Apreensão Juntado
-
01/08/2024 13:42
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
20/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 15:41
Mandado Urgente Expedido
-
18/07/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:56
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
03/07/2024 10:29
Mandado Urgente Expedido
-
02/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/07/2024 14:37
Documento Juntado
-
26/06/2024 14:28
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 13:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:25
Petição Juntada
-
07/02/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 06:11
Petição Juntada
-
31/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 08:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/09/2023 06:14
Petição Juntada
-
01/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1032445-91.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Requerente: ciência da emissão do Mandado de Busca e Apreensão, devendo entrar em contato com a Central de Mandados objetivando o agendamento da diligência e o fornecimento dos meios necessários para efetivação da medida. -
31/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 17:01
Mandado Expedido
-
30/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1032445-91.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr/sp - 1.
Dispensada audiência conciliatória uma vez que inviável à instituição financeira nesse procedimento, haja vista a constituição em mora e ausência de pagamento. 2.
Tendo em vista os documentos que acompanham a petição inicial, DEFIRO liminarmente a medida.
Servirá uma via da presente decisão, acompanhada de folha de rosto, como mandado de busca e apreensão e depósito em mãos do(a) autor(a). 2.1.
Em sendo necessário, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória paro o cumprimento desta decisão. 3.
Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que pague(m), mediante depósito no prazo de 05 (cinco) dias contados da execução da medida as parcelas vencidas e vincendas, segundo os valores apresentados na petição inicial e cálculo (valor total da dívida RE nº 1418593), custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, tudo sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciário(a) (conforme art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei 911/69, com a redação do art. 56 da Lei nº 10.931/04), ou conteste no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se requeridos, defiro ordem de arrombamento e reforço policial.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:23
Ofício Expedido
-
28/08/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 11:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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