TJSP - 1008397-28.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2023 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/10/2023 22:28
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 20:16
Conclusos para decisão
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04/10/2023 14:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Fonseca dos Santos (OAB 460530/SP) Processo 1008397-28.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Rubens Toledo da Silva -
Vistos. 1.
Para exame do pedido de justiça gratuita, esclareça e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício: A) qual a profissão e a renda bruta mensal sua e de seu cônjuge (e/ou de seus pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside); B) se, por si e/ou seu cônjuge (ou pais, em se tratando de menor ou pessoa até 24 anos que com eles reside), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor e plano de saúde particular; se estuda ou tem filhos matriculados em escola privada; se arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda e qualquer pessoa; descrevendo e valorando cada qual desses itens em caso positivo.
A propósito, observo que a parte autora não esclareceu ou demonstrou suficientemente nos autos a respeito da alegada pobreza e constituiu causídico particular, circunstâncias que depõe em seu desfavor.
Anoto que a parte autora juntou aos autos Carteira de Trabalho às fls. 46/47 e extratos bancários referente aos meses de novembro de 2022 a fevereiro de 2023, que evidenciam inúmeras transferências via PIX recebidas e enviadas para conta de mesma titularidade do autor. 2.
Com efeito, embora a inicial tenha sido instruída com documento pessoal do autor (documento de identidade fls. 22), há notícia de que o escritório do patrono da parte autora está localizado em Sé - São Paulo.
Soma-se a isso o fato de que em consulta processual efetuada nesta data ao sítio eletrônico do TJSP, observei que o patrono do autor, Dr.
Luís Felipe Molinari dos Santos, patrocina cerca de 792 ações, Dr.
Thiago Fonseca dos Santos, patrocina cerca de 1000 ações e Dr.
Cassiano Ramos da Silva, patrocina cerca de 1000 ações, todas no Estado de São Paulo.
Assim, nos termos do art. 370 do CPC, ante as circunstâncias do caso dos autos, a afastar qualquer tipo de fraude ou má-fé e deslealdade processual, com vistas ainda a resguardar a dignidade da Justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de próprio punho, sob as penas da Lei, confirmando e esclarecendo os fatos descritos na petição inicial, e confirmando a procuração assinada em favor do patrono (fls. 21).
Intime-se. -
24/08/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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