TJSP - 1012301-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012301-37.2025.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia Província de Securitização - Angelo Gatti Neto -
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta pela autora, alegando ser credora, por contrato de cessão, do contrato de empréstimo com alienação fiduciária em relação ao imóvel matrícula número 37.188, do 1º Oficial de Registro de Osasco.
Indicou que o réu se tornou inadimplente com a primeira notificação enviada em 20/04/2023, para purgação da mora, sem sucesso, além de outras que se seguiram.
Diante da inadimplência e da ausência de purgação da mora, houve consolidação da propriedade, devidamente registrada e na sequência o leilão extrajudicial, razão pela qual, busca, neste feito, a determinação de mandado para reintegração da posse do imóvel.
Requereu, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou por fração, desde a data da consolidação da propriedade.
Por fim, pugnou pela condenação do réu ao pagamento de impostos, taxas, contribuições condominiais e outros encargos sobre o imóvel.
Juntou documentos às fls. 16 e ss.
A liminar foi deferida às fls. 183/184.
Em contestação, o réu indicou nulidade em razão da ausência de inclusão no polo passivo dos copossuidores, sendo Sra.
Vânia Geni Machado, garantidora do contrato e Sra.
Vanessa Suziki, devedora e esposa do réu. Às fls. 417/418 o réu anuiu com a inclusão das partes mencionadas no polo passivo.
Assim, providencie-se o cadastro junto ao sistema, providenciando-se a respectiva citação de ambas as partes indicadas.
Antes de determinar a expedição do mandado para cumprimento da reintegração de posse, já determinando às fls. 183/184, diga o réu sobre o pedido de suspensão do feito formulado pelo réu em fls. 419.
Outrossim, não se fala em suspensão da ação em razão da interposição de ação anulatória cumula com revisional, nos termos da fundamentação da decisão de fls. 180. - ADV: GUILHERME DUARTE HASELOF (OAB 72725/RS), FÁBIO VASQUES GONÇALVES DIAS (OAB 273321/SP) -
20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 16:12
Juntada de Decisão
-
26/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:56
Expedição de Carta.
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12/05/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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