TJSP - 2143649-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:22
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:37
Subprocesso Cadastrado
-
28/08/2025 10:18
Prazo
-
28/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2143649-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Homero Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Auto Rodas Veículos Ltda - Agravado: Charles Reginaldo da Costa - Agravado: Johnny Coelho da Silva - Magistrado(a) Rômolo Russo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUTADOS QUE SE INSURGEM CONTRA A PENHORA DE SEUS ATIVOS FINANCEIROS.
NA HIPÓTESE DE BLOQUEIO DE SALDO DE CONTA CORRENTE, CABE AO DEVEDOR COMPROVAR QUE O MONTANTE OBJETO DA CONSTRIÇÃO CONSTITUI RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADO A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL (CF.
RESPS 1.677.144/RS E 1.660.671/RS), OU QUE SE TRATA DE VERBA ALIMENTAR IMPENHORÁVEL, NOTADAMENTE PORQUE O ART. 833 DEVE SER INTERPRETADO CONJUNTAMENTE COM O § 3º DO ART. 854 DO CPC, O QUAL ATRIBUI AO EXECUTADO O ÔNUS PROCESSUAL DE DEMONSTRAR A IMPENHORABILIDADE DAS QUANTIAS CONSTRITAS.NO EXAME DA TESE DE IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS, HÁ QUE SE PERSCRUTAR A ORIGEM DO NUMERÁRIO E A FORMA DE UTILIZAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA NO QUAL ESTÁ DEPOSITADO, CABENDO ANOTAR QUE, PARA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO NUMERÁRIO NÃO BASTA A DEMONSTRAÇÃO DE SUA ORIGEM SALARIAL, NA MEDIDA EM QUE AS QUANTIAS NÃO UTILIZADAS NO MÊS DE SEU RECEBIMENTO PERDEM A SUA NATUREZA ALIMENTAR.POR TAIS CRITÉRIOS, SERÁ IMPENHORÁVEL A RESERVA CONTINUA E DURADOURA VOLTADA PROTEÇÃO DA SUBSISTÊNCIA INDIVIDUAL OU FAMILIAR, BEM COMO, AS VERBAS SALARIAIS QUE NÃO TENHAM PERDIDO A NATUREZA ALIMENTAR APÓS O INGRESSO NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DO EXECUTADO.EXECUTADO QUE NÃO COMPROVA SER O VALOR PERTENCENTE A TERCEIRO.
MONTANTE CONSTRITO NÃO ALIMENTAR.
VALOR DO NUMERÁRIO BLOQUEADO (R$8.705,99) QUE AUTORIZA A PENHORA NA PROPORÇÃO DE 20%, EQUILIBRANDO-SE A SUBSISTÊNCIA DOS AGRAVANTES COM A SATISFAÇÃO DO INTERESSE DO CREDOR.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo de Freitas Bertolini (OAB: 336731/SP) - Viviane de Freitas Bertolini Padua (OAB: 236681/SP) - Milene Cruvinel Nokata (OAB: 185948/SP) - 5º andar -
22/08/2025 21:00
Acórdão registrado
-
22/08/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 20:00
Julgado virtualmente
-
13/08/2025 17:58
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:11
AR Negativo Juntado
-
12/06/2025 07:11
AR Positivo Juntado
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 20:21
Expedição de Aviso de Recebimento
-
26/05/2025 20:21
Expedição de Aviso de Recebimento
-
26/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 19:12
Despacho
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 19:19
Despacho
-
14/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
14/05/2025 11:32
Processo Cadastrado
-
13/05/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001928-62.2025.8.26.0011
Banco do Brasil S/A
999 Tatuagens LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 17:20
Processo nº 1048820-90.2024.8.26.0002
Daniele do Nascimento Moreira
Centro de Treinamento e Cursos Preparato...
Advogado: Davi Fragoso Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 11:34
Processo nº 1021875-84.2021.8.26.0224
Banco J. Safra S/A
Aline Cristina Pereira dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2021 10:29
Processo nº 1022972-88.2025.8.26.0577
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Carolina Pinto Carvalho
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2025 01:57
Processo nº 0004574-59.2016.8.26.0502
Justica Publica
Rodrigo Andrade dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2020 00:01