TJSP - 0002588-06.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002588-06.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1011286-86.2022.8.26.0292) (processo principal 1011286-86.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andre Augusto Paixao Silva - Fabio Lima Neto Ferreira - Fls. 37/40 Ciência a parte autora dos bloqueios.
Fls. 37/40 - Fica a parte ré executada, intimada dos bloqueios de valores e para se o quiser apresente impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: BREICE KAREN FONSECA GÖPFERT (OAB 428664/SP), ANDRE AUGUSTO PAIXAO SILVA (OAB 362585/SP), PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 10:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002588-06.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1011286-86.2022.8.26.0292) (processo principal 1011286-86.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Andre Augusto Paixao Silva - Fabio Lima Neto Ferreira - Ante o exposto, deixo de acolher a impugnação devendo o cumprimento de sentença prosseguir.
Providencie a serventia as pesquisas requeridas (pp. 29/31).
Sem prejuízo, decorrido o prazo para apresentação de recurso contra esta, deverá a serventia certificar. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP), ANDRE AUGUSTO PAIXAO SILVA (OAB 362585/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 06:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:28
Apensado ao processo
-
29/05/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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