TJSP - 1500420-12.2023.8.26.0070
1ª instância - Vara Criminal de Batatais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 17:08
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/06/2024 01:30:00, Vara Criminal.
-
07/05/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:04
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:02
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/03/2024 15:57
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 11:53
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
29/01/2024 15:19
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 16:44
Juntada de Mandado
-
24/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
14/12/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/03/2024 01:45:00, Vara Criminal.
-
30/11/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Tostes Stoppa (OAB 296155/SP) Processo 1500420-12.2023.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: IAGO AUGUSTO DA SILVA -
Vistos.
As questões levantadas pela defesa do acusado Luis Guilherme Ferreira de Lima a fls. 122/125, referem-se ao mérito e serão analisadas no momento oportuno, pois dependem de dilação probatória.
Quanto ao pedido de liberdade provisória, alega, em síntese, a defensora, que não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva.
O representante do Ministério Público manifestou-se a fls. 128, requerendo o indeferimento do pedido.
Não houve mudança na situação fática que ocasionasse a desnecessidade da prisão cautelar.
Há nos autos veementes indícios de autoria e materialidade delitiva, bem demonstrados pelo auto de constatação preliminar da substância entorpecente apreendida (fls. 42/43), bem como pelos depoimentos das testemunhas.
Não se pode olvidar que a quantidade e variedade de drogas encontradas em poder do requerente é considerável.
Demais disso, verifica-se do interrogatório realizado na fase inquisitorial que o réu Luis Guilherme confessou a prática do crime em questão, informando ainda aos policiais que possuía mais entorpecentes guardados na residência de um amigo, a demonstrar que sua intenção era o fornecimento ilícito.
Ressalte-se que o requerente possui antecedentes criminais, tendo sido condenado recentemente pela prática do mesmo delito nos autos do processo 1500467-54.2021.8.26.0070 e, mesmo assim há nos autos veementes indícios de que tornou a cometer o mesmo delito, tendo sido preso em flagrante.
Tal atitude demonstra o seu envolvimento, de forma ativa, com o meio ilícito e inaptidão ao convívio social.
Em liberdade, certamente resultará em provável prejuízo à ordem pública e à paz social, sendo necessária que permaneça sob custódia cautelar.
Indefiro, pois o pedido de liberdade provisória formulado pelo requerente Luis Guilherme Ferreira de Lima.
Quanto ao mais, em que pesem os argumentos expostos pela defesa a fls. 120, verifica-se que não há nos autos demonstração concreta da existência de interesses divergentes entre os acusados.
Para que isso ocorra, necessário se faz a comprovação da colisão de interesses entre eles.
Caso contrário, a nomeação única é válida, havendo de ser observado que a colidência de defesa somente se configura se a culpa de um réu excluir a do outro, o que não foi comprovado nos autos.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA DE COMPARECER MENSALMENTE EM JUÍZO.
REVELIA DO RÉU.
CONFIRMADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO NO ACÓRDÃO.
RECORRENTE QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA SENTENÇA.
PLEITO DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA.
UM ÚNICO DEFENSOR PARA AMBOS OS ACUSADOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSES CONFLITANTES.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. 1.
Inexiste ausência de fundamentos na sentença que entendeu pela decretação da prisão preventiva, porque estavam presentes as razões da prisão cautelar.
Não obstante ter sido concedida ao recorrente a liberdade provisória, foi descumprida a medida cautelar imposta de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, descumprimento este que autoriza a decretação da prisão do recorrente. 2.
Não há violação à ampla defesa, pela nomeação de um único defensor, porquanto não comprovada nos autos a existência de interesses conflitantes. 3.
Recurso em habeas corpus desprovido.(STJ - RHC: 75820 PA 2016/0239644-2, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 01/12/2016, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2016) ".
Por outro lado, cabe ressaltar que o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados dispõe no parágrafo 28, da Décima Cláusula, o seguinte: " Nos processos criminais, ainda que haja pluralidade de réus na mesma ação, a indicação recairá sobre um advogado conveniado, salvo nos casos de colidência, reconhecida nos autos pelo juízo solicitante, ou ainda diante da complexidade da causa, devendo, nesta última hipótese, haver anuência da DEFENSORIA." Diante do exposto, providencie-se a juntada da indicação da referida defensora dativa junto ao Portal da Defensoria Pública, para defender também os interesses do corréu Iago Augusto da Silva.
Após, intime-a para apresentar resposta escrita, no prazo legal.
Cumpra-se, com urgência, -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:00
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:43
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 14:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:15
Evoluída a classe de 280 para 300
-
31/07/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:16
Expedição de Alvará.
-
29/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/05/2023 11:38
Audiência instrução designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/05/2023 01:30:00, Vara Criminal.
-
29/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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