TJSP - 0000837-76.2023.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/01/2025 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 15:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/12/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marta Maria Gonçalves Gaino (OAB 226698/SP) Processo 0000837-76.2023.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Carlos de Souza, Solange Francisca Rui -
Vistos.
Fls. 22: O exequente pretende o bloqueio de um veículo gravado com alienação fiduciária.
O bloqueio só tem sentido para posterior penhora.
Portanto, oportunas as seguintes considerações: O bem onerado por alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor, mas sim do credor fiduciário.
Assim, enquanto não solvida integralmente a obrigação garantida, o devedor fiduciante tem apenas a posse direta da coisa, cabendo ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta.
Quanto à penhora dos direitos do executado sobre o bem alienado, é modalidade possível (art. 835, XII, NCPC), desde que haja comprovação de quais são e do valor pecuniário destes direitos, o que não se tem nos autos.
Caso complementadas tais informações, o Juízo reavaliará.
Oficie-se ao Detran solicitando informações acerca do credor fiduciário do veículo indicado, cabendo ao credor seu encaminhamento, que deverá comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Int. -
29/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 13:34
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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