TJSP - 0001379-57.2023.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001379-57.2023.8.26.0070 (processo principal 1001103-43.2022.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Sérgio Donizete Xavier Me - Adriana Gomes de Souza dos Santos - Intimação da executada para, no prazo de cinco dias úteis, manifestar-se quanto ao valor bloqueado em sua conta junto a NU PAGAMENTOS IP (pág. 160), comprovando, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP), GUILHERME LEITE THOMAZINI (OAB 236809/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:40
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 02:28
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
02/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:38
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
12/03/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2023 01:55
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Faraco Garbellini de Oliveira Ricci (OAB 201441/SP), Guilherme Leite Thomazini (OAB 236809/SP) Processo 0001379-57.2023.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sérgio Donizete Xavier Me - Exectda: Adriana Gomes de Souza dos Santos -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento voluntário da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil, excetuando o percentual relativo a verba honorária, por força de sua inaplicabilidade no âmbito dos Juizados Especiais.
Neste sentido é o Enunciado 97 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Sem prejuízo, solicite-se informações/resposta sobre o oficio expedido às fls. 116 dos autos principais.
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem conclusos. -
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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