TJSP - 1001233-91.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/07/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 20:56
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:42
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
02/12/2023 22:59
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/10/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dermevaldo da Cunha E Silva (OAB 129749/SP) Processo 1001233-91.2023.8.26.0007 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Luciana Araujo Santos -
Vistos. 1- Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel, alienação de coisa comum. 2- Emende a autora a inicial: a) corrigir o valor atribuído à causa, que deverá corresponder à soma entre o valor do lançamento fiscal do imóvel (50%) com 12 prestações mensais dos aluguéis pleiteados (correspondente à metade do valor da renda de estimado aluguel); b) na ausência de lançamento fiscal (fl. 48) comprovar que ovalorindicado àcausacorresponde aovalordemercado do imóvel objeto desta ação (R$ 400.00,00 Fl. 03); c) não há comprovação da partilha do bem imóvel (fls. 21/25 e 26), comprove a autora a partilha do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Intime-se. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 18:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:27
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/01/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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