TJSP - 1597648-92.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:59
Recebido o recurso
-
09/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1597648-92.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Zuardi & Bardella Servicos Medicos Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal, ante a nulidade das CDA's que acompanham a inicial.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados em relação ao valor atualizado da causa, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, § 4º, inc.
IV) e o critério de fixação da verba estatuído no § 5º do art. 85.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, NCPC.
O cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente autônomo no prazo de 30 dias contados a partir do trânsito em julgado.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (código SAJ 61614); cadastrado o incidente, ao arquivo definitivo (código SAJ 61615) - Comunicado CG 1789/2017.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP) -
25/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
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23/07/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2021 00:08
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 00:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 04:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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