TJSP - 1020084-15.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020084-15.2025.8.26.0071 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Josely Caldas Bregolato - Katiane Michela Oliveira -
Vistos. 1) A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a total ausência de comprovação de renda mensal.
Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo à postulante da benesse o prazo de quinze dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento: a) cópia de comprovante de rendimentos; b) extratos bancários completos de contas de sua titularidade, dos últimos três meses. 2) No prazo de emenda (art. 321, caput do CPC), instrua a requerente a exordial com cópia das principais peças do processo nº 0009767-43.2023.8.26.0071 (tais como inicial, procurações, citação, penhoras realizadas); após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: THALYTA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 411728/SP), EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP) -
27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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