TJSP - 1002197-43.2024.8.26.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucilia Alcione Prata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/09/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 19:38
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002197-43.2024.8.26.0462 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Lucas Santos Matheus (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EXAME DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO DE EXOMA PRESCRIÇÃO MÉDICA ROL DA ANS NATUREZA EXEMPLIFICATIVA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 539/2022 NEGATIVA ABUSIVA COBERTURA DEVIDA DANO MORAL NÃO CONFIGURAÇÃO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE (SÚMULA 608/STJ) A PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA IMPÕE A COBERTURA DO EXAME DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO DE EXOMA, AINDA QUE NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA DA OPERADORA A RN Nº 539/2022 DA ANS REFORÇA A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE PARA PACIENTES COM TEA (CID F84) O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA DANO MORAL, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE EFETIVA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - João Victor Moussalem de Oliveira (OAB: 450471/SP) - 4º andar -
28/08/2025 13:10
Acórdão registrado
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28/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:16
Julgado virtualmente
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22/08/2025 12:23
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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17/07/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/07/2025 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:47
Prazo
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15/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:16
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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04/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:54
Decisão Monocrática registrada
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30/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/05/2025 18:16
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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29/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:07
Recebidos os autos do MP
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22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:10
Parecer - Prazo - 10 Dias
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07/05/2025 00:00
Publicado em
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06/05/2025 11:16
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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06/05/2025 09:47
Distribuído por competência exclusiva
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30/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 17:12
Processo Cadastrado
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29/04/2025 09:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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