TJSP - 1017616-46.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017616-46.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii -
Vistos.
Diante do pedido retro, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C.
Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Cobre-se a devolução do mandado expedido, independente de cumprimento.
Não houve bloqueio do veículo objeto da ação via sistema Renajud.
P.I.C.. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:37
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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