TJSP - 1001449-53.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001449-53.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milton Frois - BANCO PAN S.A. - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). - ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 19:47
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:50
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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