TJSP - 1071813-71.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071813-71.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcia Moreira Gonçalves - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação acidentária ajuizada por Marcia Moreira Gonçalves de CPF nº *23.***.*33-51, para condenar o INSS a lhe pagar: a) Auxílio-acidente de 50% sobre o salário-de-benefício a ser apurado em regular execução, a partir de 31/08/2023, que é a data do requerimento administrativo negado (p. 160), vedada a cumulação com benefício de aposentadoria e observada a prescrição quinquenal; Na hipótese de concessão de auxílio-acidente, há um juízo de possibilidade de labor, ainda que sob o dispêndio de maior esforço dizer que está parcialmente incapacitado é o mesmo que dizer que está parcialmente capacitado.
Logo, dispondo de recursos para prover seu próprio sustento, não vislumbro a existência de perigo na demora, razão pela qual indefiro a tutela de urgência. b) Abono anual (Lei nº 8.213/91, artigo 40).
A renda mensal inicial do benefício deve ser calculada observando-se os mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.
O cálculo de liquidação de parcelas atrasadas deve ser elaborado observando-se as seguintes diretrizes: i - aplicando-se o IGP-DI como índice de atualização monetária até dezembro de 2006 (Lei 11.430/2006); o INPC no período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 (Tema 905/STJ), até 29 de junho de 2009; e, deste marco em diante, empregar-se-á o IPCA-E (Tema 810/STF) até 08/12/2021; ii - acrescer-se-ão juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 5º da Lei nº 11.960/2009) até 08/12/2021. iii- a contar de 09/12/2021 aplica-se a Emenda Constitucional nº 113, que trouxe novos regramentos, como se extrai do teor do art. 3º, in verbis: nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Condeno o réu a arcar com os honorários de sucumbência.
A presente sentença, porém, é ilíquida.
Por esta razão, reservo à liquidação a fixação da verba honorária, em consonância com o disposto no artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil, com observância daSúmula111, de aplicação reafirmada pelo Tema 1105 do c.STJ.
Decorrido o prazo para a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário.
Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio.
Tópico-síntese (Comunicado CG 912/07): Processo nº 1071813-71.2024.8.26.0053; Segurado: Marcia Moreira Gonçalves; Benefício concedido: Auxílio-acidente de 50%; DIB: 31/08/2023; RMI: a ser calculada oportunamente. - ADV: VALQUIRIA TEIXEIRA PEREIRA (OAB 166629/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:38
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
13/07/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:36
Ato ordinatório
-
02/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:44
Ato ordinatório
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:15
Ato ordinatório
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:12
Ato ordinatório
-
25/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
18/02/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:18
Ato ordinatório
-
07/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:30
Ato ordinatório
-
27/01/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:54
Ato ordinatório
-
17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/12/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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