TJSP - 1009672-51.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009672-51.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre da Silva Freire - BANCO PAN S.A. - 1.
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2.
Intime-se o requerente para pagamento das custas e despesas processuais, nos termos da sentença/acórdão proferidos. 3.
Prazo: 60 dias. 4.
Na inércia, oficie-se para inscrição na dívida ativa. 5.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 6.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 7.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 8.
Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
No entanto, na planilha de débito o exequente deverá incluir os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, conforme determina o "item 10" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cujo texto assim dispõe "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". 10.
Advirto, outrossim, que compete ao advogado o correto cadastro das partes exequente(s) e executada(s) e respectivos patronos na pasta do processo digital para fins de possibilitar o correto cadastro do incidente de cumprimento de sentença. 11.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 12.
Por fim, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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16/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 11:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2025 15:38
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 21:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:46
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/03/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/03/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:19
Ato ordinatório
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10/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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