TJSP - 1000663-72.2025.8.26.0642
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000663-72.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paloma Miranda do Prado - Sucede que parte das operações resultaram da constituição de sociedade empresária.
Como se sabe, as Varas Regionais Empresariais, Falências, Recuperações Judiciais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ - instaladas no Fórum João Mendes Júnior - têm atribuição para dirimir conflitos instaurados no âmbito da 9ª RAJ. É o que se extrai da Resolução nº 824/19 do TJSP.
Tais varas têm competência para julgar processos relativos a Direito de Empresa (Livro II, Parte Especial do Código Civil), sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76), propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96), franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais (Lei nº 11.101/05), incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), bem como a matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/21 (envolvendo sociedade anônima do futebol).
Considerando a natureza da presente controvérsia, DECLINO DE COMPETÊNCIA para um das Varas Regionais Empresariais que abrangem a 9ª RAJ.
Ubatuba, 20 de agosto de 2025. - ADV: LUCA DE CAMPOS CARRER (OAB 82282/PR) -
25/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:48
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
26/07/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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