TJSP - 1083950-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:07
Determinada a citação
-
02/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083950-51.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria de Lourdes Sampaio Amaral Seixas -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de juntar aos autos procuração legível, atualizada, datada e devidamente assinada.
Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não vislumbro presente o requisito relativo ao perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 330, CPC).
A presunção de legitimidade do ato administrativo, no caso, não pode ser desconsiderada sem abertura do contraditório e instrução probatória, notadamente quando não há latente ilegalidade na sua emissão.
Intimem-se. - ADV: JOSE JOANES DE SOUZA FREIRE FILHO (OAB 377332/SP) -
27/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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