TJSP - 1001537-06.2023.8.26.0326
1ª instância - 01 Cumulativa de Lucelia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:38
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/04/2024.
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28/03/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
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22/01/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 15:06
Expedição de Carta.
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06/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademir Barrueco Gandolfi (OAB 114596/SP), Ademir Barrueco Junior (OAB 226471/SP) Processo 1001537-06.2023.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Trata-se de recolhimento de despesas postais para expedição de citação ou intimação através do Sistema de Mensagens Telemáticas-SMT.
Referido Sistema SMT oferece o serviço de transmissão de cartas via internet e o acesso é via browser (Internet Explorer, Chrome ou Edge) com login e senha individual, e possibilita os seguintes serviços adicionais: 1- Registro SMT: É o serviço adicional através do qual a mensagem possui emissão de número para acompanhamento do rastreamento da carta através do SRO (Sistema de Rastreamento de Objetos). 2- AR Eletrônico SMT: Aviso de Recebimento comprovante de entrega do objeto postal.
A imagem do documento pode ser acessada pela internet. 3 - AR Convencional SMT: Aviso de Recebimento comprovante de entregado objeto postal.
O AR é enviado para o emissor, de forma física. 4 - Mão Própria SMT: O objeto postado sob Registro, será entregue somente ao próprio destinatário, através da confirmação de sua identidade.
Referido Sistema possui limitações: - O sistema possibilita o envio de até 5 páginas. - Não permite anexos. - Não disponível para SEDEX, PAC e Carta Internacional. - Não possui integração com o sistema SAJ Portanto, tal Sistema se destina ao envio de correspondências, com o dispêndio de tempo e acesso à sistema externo, não estando integrado ao sistema informatizado oficial SAJ, adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na realidade, referido Sistema, além de limitado, substitui apenas o envelopamento físico e envio aos Correios através do método tradicional de postagem presencial.
A utilização do referido Sistema, implicaria na necessidade de emissão do documento através do sistema informatizado SAJ, com posterior impressão/conversão do documento em PDF (limitado a cinco páginas), acesso a sistema externo e envio dos documentos, com posterior digitalização quando do retorno do Aviso de Recebimento-AR e juntada ao processo, implicando razoável atividade cartorial, totalmente em descompasso com a agilidade do processo digital e utilização do sistema informatizado oficial, que já contém ferramenta própria para o envio de Carta Digital totalmente automatizada.
E assim, absolutamente contraproducente a utilização de referido Sistema de postagem, sendo que o sistema informatizado SAJ disponibiliza o envio de Cartas Postais com AR Digital, de forma automática, muito mais ágil e célere, sem qualquer intervenção humana, em especial diante do reduzido número de servidores do Tribunal Bandeirante.
Assim sendo, demonstrada cabalmente o dispêndio necessário de atividades externas e em se considerando a existência de atividade mais célere e rápida, INDEFIRO a utilização do Sistema de Mensagens Telemáticas-SMT como pretendido pela parte autora/exequente.
No mais, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição da ação, caso não realizado o pagamento das custas iniciais, "in verbis": "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Concedo, pois, à parte autora/exequente o prazo de quinze (15) dias para complementar o recolhimento das despesas para citação, a fim de que seja realizada na modalidade Carta registrada unipaginada com AR digital.
O não atendimento no prazo concedido, implicará no imediato cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Lucelia, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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