TJSP - 1002651-61.2024.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Guilherme Amaral Toledo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:07
Prazo
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002651-61.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Alvaro Jesus Retuerto Gonzales Me - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA E REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS.
O APELANTE ALEGA DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ALEGA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS, QUESTIONANDO A CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM OUTROS ENCARGOS.
REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS ENCARGOS PACTUADOS ENTRE AS PARTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA EMPRESA APELANTE.
CONCEDIDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE.4.
NÃO SE VERIFICA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, QUE ESTÁ ABAIXO DAS TAXAS PRATICADAS PELO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO.5.
JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E MULTA DE 2%, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA AO CONTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES.6.
A CUMULAÇÃO DE ENCARGOS DISTINTOS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA, É PERMITIDA, NÃO HAVENDO ILEGALIDADE NA COBRANÇA. 7.AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC COBRADA CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PRONAMPE QUE AUTORIZA A COBRANÇA.IV. DISPOSITIVO7.
RECURSO DESPROVIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, OBSERVADA A GRATUIDADE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Destefani Scarinci (OAB: 329531/SP) - Maria Marianna Queiroz Scarinci (OAB: 423604/SP) - Enrico Gutierres Lourenço (OAB: 238629/SP) - Ricardo Ramos Benedetti (OAB: 204998/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/08/2025 13:01
Acórdão registrado
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21/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 11:43
Julgado virtualmente
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18/08/2025 16:36
Julgamento Virtual Iniciado
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20/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:48
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:00
Publicado em
-
29/10/2024 14:06
Prazo
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29/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:48
Vista
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25/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:00
Publicado em
-
14/10/2024 11:48
Prazo
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14/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/10/2024 15:37
Despacho
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02/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:00
Publicado em
-
26/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/08/2024 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/08/2024 00:00
Publicado em
-
16/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:49
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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14/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 00:00
Publicado em
-
08/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/08/2024 17:09
Processo Cadastrado
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08/08/2024 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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