TJSP - 1016795-40.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016795-40.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Alves - - Claudia de Domenico Alves - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Wpa Gestão Inovadora - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 12:23
Expedição de Carta.
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29/05/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 08:46
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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