TJSP - 1012134-33.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012134-33.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Rosilda Ziotti Maria - Indefiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, por entender desnecessária a produção de tais provas para julgamento da demanda, diante da natureza das questões controvertidas, com base no artigo 370, § 1º, do Código de Processo Civil.
Os pontos controvertidos acima dependem de conhecimento especial técnico e, portanto, desafiam a produção de prova pericial.
Dessa forma, defiro o requerimento de produção de prova pericial formulado pela autora (folha 209-210).
Para realização da perícia, nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil, nomeio como perito Carlos Matheus de Vasconcelos Santana, engenheiro de segurança do trabalho, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Intime-se o perito para informar a aceitação do encargo, ciente de que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Por se tratar de prova produzida no interesse da autora, beneficiária da gratuidade de justiça, a reserva dos honorários periciais deverá ser realizada pela Defensoria Pública do Estado.
Com a aceitação do encargo pelo perito judicial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado para reserva de honorários, observando-se a necessidade de a reserva preceder a realização da perícia, uma vez que, nos termos da Deliberação CSDP nº 92/2008, não serão deferidos os pedidos de pagamento de perícias já realizadas.
Somente com a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos: (i)No exercício das atividades do cargo de cozinheira escolar, a autora está exposta a condições insalubres? (ii)Em caso positivo, qual o grau de exposição? (iii)Qual o termo inicial de exposição da autora a condições de insalubridade? 2.As partes poderão no prazo de 15 (quinze) dias apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 3.Intimem-se.
Diligências necessárias. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP) -
04/09/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 04:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:16
Ato ordinatório
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18/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 10:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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