TJSP - 1000534-50.2025.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000534-50.2025.8.26.0486 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dirceu Vieira - Rosa Francisco Alves -
Vistos.
Sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas.
Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Perito.
Ressalto que, em se tratando de processo que envolva o questionamento sobre a impugnação da autenticidade de documentos, o ônus da prova competirá à parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, cabendo ao interessado requerer e custear eventual perícia técnica, sob pena de preclusão.
Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão oportunamente apreciadas e dirimidas.
Em observância ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência.
No mais, pesquise o Cartório, através do sistema informatizado, se houve o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte requerida de nº 218810723.2025.8.26.0486, juntando aos autos, cópia do acórdão.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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23/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:34
Juntada de Mandado
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17/06/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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