TJSP - 1003153-02.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003153-02.2023.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andreia Morais da Silva Cândido - - Jose Alberto Candido -
VISTOS...
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ANDREIA MORAIS DA SILVA CANDIDO e JOSÉ ALBERTO CANDIDO, já qualificados, sede em que pretendem seja declarada em seu favor a prescrição aquisitiva sobre o imóvel descrito como o lote 08, da quadra 55, do Balneário Jardim Regina, nesta cidade, com área de 165m².
I) Inicialmente, verifico ter sido negado aos requerentes o benefício da gratuidade de justiça pelo E.
Tribunal de Justiça (fls. 99/100).
Dessa forma, deverão os autores comprovar o recolhimento das custas iniciais da ação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
II) Fls. 171: Sem prejuízo, consigno que os requerentes indicaram ao polo passivo Ronaldo Pizarro de Oliveira, a se tratar do cedente de quem adquiriram os direitos sobre o imóvel (fls. 16/18), tendo incluído, ainda, a Imobiliária Raul Cury como requerida.
Todavia, a ação de usucapião deve ser ajuizada em face dos titulares dominiais do imóvel, ou seja, os proprietários constantes na matrícula imobiliária do bem.
Isto exposto, deverá a parte autora trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, indicando em petição a parte correta para figurar no polo passivo, devidamente qualificada, para fins da citação, concomitantemente com a devida inclusão no cadastro de partes.
Observo, da mesma forma, que o cadastro de confrontantes realizado pelos requerentes segue efetivado em repetição, bem como os confrontantes não foram devidamente identificados, com número de documento e endereço para citação.
Isto dito, deverão os autores igualmente regularizar o cadastro dos confrontantes, individualizando-os de forma expressa em petição e no cadastro de partes.
Prazo de 20 dias para as adequações do item II, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial.
Int-se.
Itanhaém, 19 de agosto de 2025. - ADV: GUILHERME FERREIRA BARRETO TEODORO (OAB 475185/SP), GUILHERME FERREIRA BARRETO TEODORO (OAB 475185/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/06/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 19:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 13:27
Recebido o recurso
-
07/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:14
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 15:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 13:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028482-95.2024.8.26.0196
Valdivino Salvador de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jenifer Alves Castro de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 18:07
Processo nº 1003031-22.2025.8.26.0297
Mirian Ester Penha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:40
Processo nº 1003031-22.2025.8.26.0297
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Mirian Ester Penha
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 12:09
Processo nº 0019910-59.2023.8.26.0114
Roberto Bevilacqua Barbosa
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Antonio Caria Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2022 09:33
Processo nº 1003153-02.2023.8.26.0266
Andreia Morais da Silva Candido
Juizo da Comarca
Advogado: Guilherme Ferreira Barreto Teodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 11:05