TJSP - 1023294-76.2024.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:18
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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10/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1023294-76.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rosa Maria Serra Giraldi - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a r. decisão de fls. 149/151 que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, julgou parcialmente procedente a demanda para: (i) declarar a inexistência e inexigibilidade do contrato com descrição (número do benefício: 158.734.609-2) relativo à AAPB; e (ii) condenar a Apelada ao pagamento de R$ 169,44, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, ou pelo índice convencionado pelas partes, se houver, desde o desembolso, e acrescido de juros de mora, desde a citação, pelo índice de 1% ao mês, até 29/08/2024, e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024).
Apela a autora buscando a condenação da Apelada à indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No mais, pleiteia a majoração dos honorários advocatícios (fls. 154/164).
Benefício da justiça gratuita concedido em fls. 75/76.
Contrarrazões às fls. 168/176.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB: 228975/SP) - Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21198/SP) - Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) - 4º andar -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 15:19
Despacho
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27/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:15
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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19/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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19/08/2025 15:56
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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08/08/2025 13:13
Prazo
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08/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/08/2025 10:50
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 12:58
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 11:57
Processo Cadastrado
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08/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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08/05/2025 14:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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